DECISÃO COFEN Nº 0031/2019 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 753/2024

Cria a Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

11.03.2019

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 22, inciso, V e com o artigo 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO o Relatório do 2º Encontro Latino-Americano de Enfermagem em Saúde Mental, realizado por ocasião do 21º CBCENF, na cidade de Campinas/SP, e que teve como tema central “Inclusão Social – Debate necessário na saúde mental”, redundando, como consequência, a “Carta de Campinas” que aponta a necessidade de se discutir e sugerir ações e soluções da Enfermagem na assistência à saúde mental  para questões emergentes do contexto da atenção à saúde mental;

CONSIDERANDO a necessidade de a Enfermagem brasileira contribuir, de forma significativa, com a discussão do tema “Saúde Mental”, com enfoque não apenas em doenças mentais, mas também no que diz respeito ao nível de qualidade de vida cognitiva ou emocional;

CONSIDERANDO que o tema “Saúde Mental” se encontra, hodiernamente, na pauta nacional de discussão dos grandes temas relacionados com a saúde como um todo;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen na 509ª Reunião Ordinária de Plenário-ROP, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 0352/2019,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a criação da Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental do Conselho Federal de Enfermagem, cujo objetivo será assessorar o Plenário do Cofen na elaboração de estudos e apresentação de ações e propostas relativas às questões da saúde mental.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento de suas atribuições e objetivos, a Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental, na medida da natureza dos trabalhos, poderá fazer intercâmbios com representações similares latino-americanas, mediante aprovação do Plenário do Cofen.

Art. 2º A Comissão terá caráter permanente, e seus trabalhos, preferencialmente, deverão ser realizados na Sede do Cofen.

Art. 3º A Comissão será composta por cinco membros com Coordenação de um(a) Enfermeiro(a).

Art. 4º Os membros que irão compor a Comissão serão designados por meio de Portaria do Cofen.

Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

Anexos:

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais