Resolução COFEN nº. 325/2008

Dispõe sobre a transferência da sede do COFEN para Brasília/DF

21.02.2008

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, combinado com o artigo 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a Deliberação do Plenário, em sua 361ª ROP, de 26 de março de 2008;

Resolve:

Art. 1º em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 2º, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, transferir a sede do Conselho Federal de Enfermagem para a Capital da República, a partir desta data.

Art. 2º Fica criado o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro, sito à Rua da Glória, nº. 190, 12º andar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 134/91.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2008.

Manoel Carlos Neri da Silva – Presidente
Carlos Rinaldo Nogueira Martins – Primeiro Secretário

 

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