EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 1/2011 – ESCLARECIMENTO Nº. 1/2011

Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.

10.06.2011

Ref. Esclarecimento n°. 001/2011

Questionamento 1:

O edital trata no item 11.8.1 que a LICITANTE deverá apresentar 10 peças.
Por exemplo: Hotsite é uma peça, mas em sua descrição como peça poderá apresentar partes integrantes como videos, spots, entre outros sem ser contado estes como peças?

Resposta:

Não, o Hotsite é uma peça e deverá ser apresentado como uma única peça. Não podem ser apresentados mais páginas do Hotsite, assim como vídeos, spots, entre outros.

Questionamento 2:

Ação publicitaria pode ser peça? se sim, como será avaliada?
Pois a ação possui elementos que também são peças?

Resposta:

Da mesma forma, a ação publicitária não poderá conter peças exclusivas à ação, pois serão computadas como peças unitárias.

Brasília-DF, 7 de junho de 2011.

Shigeru Tsuchiya

Presidente da CPL

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