DECISÃO COFEN Nº 064/2011

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua competência legal estabelecida no artigo 8° da Lei 5905 de 1973; CONSIDERANDO a deliberação da 398ª Reunião Ordinária Plenária de Janeiro de 2011; CONSIDERANDO a criação da Ouvidoria Geral na estrutura hierárquica do COFEN conforme Resolução 373/2011; CONSIDERANDO a complexidade de atividades na Autarquia, expressa pelas múltiplas atividades, e a diversidade de interesses envolvidos;

06.07.2011

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua competência legal estabelecida no artigo 8° da Lei 5905 de 1973;


CONSIDERANDO a deliberação da 398ª Reunião Ordinária Plenária de Janeiro de 2011;


CONSIDERANDO a criação da Ouvidoria Geral na estrutura hierárquica do COFEN conforme Resolução 373/2011;


CONSIDERANDO a complexidade de atividades na Autarquia, expressa pelas múltiplas atividades, e a diversidade de interesses envolvidos;


CONSIDERANDO a necessidade de criação de rotinas para resposta das demandas recepcionadas pela Ouvidoria Geral;


CONSIDERANDO a possibilidade de prevenção e mediação de conflitos, com base, entre outros, nos princípios da ética, da transparência, da moralidade, da eficiência, da igualdade, da confiança, da economicidade, da celeridade, da boa-fé;


CONSIDERANDO a necessidade de um ajuste na estrutura administrativa, para instituir uma nova ferramenta de gestão, evitando o comprometimento do processo democrático e viabilizando o exercício da cidadania.


DECIDE:


Art.1º Aprovar o Regimento Interno da Ouvidoria Geral do Conselho Federal de Enfermagem, conforme anexo, que passa a integrar a presente Resolução.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Brasília, 05 de julho de 2011.


MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro-Secretário

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