ERRATA DA DECISÃO Nº 112/2019


18.09.2019

Decide, ad referendum do Plenário do Cofen, alterar a data das eleições no âmbito do Conselho Regional de Tocantins para o triênio 2019/2022, Quadro I e Quadro II/III, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen), torna pública a seguinte correção no texto da Decisão Cofen nº 112/2019, homologada na 516ª Reunião Ordinária de Plenário, publicada no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br) em 14 de agosto de 2019:

ONDE SE LÊ, no segundo CONSIDERANDO: “…art. 81, IV, da Lei nº 5.905/73…”,

LEIA-SE: “… art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73…”

ONDE SE LÊ, no sétimo CONSIDERANDO: “…Ministério Público Federal de Tocantins…”

LEIA-SE: “…Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul…”

Brasília, 13 de setembro de 2019.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

Anexos:

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