DECISÃO COFEN Nº 076/2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

22.07.2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e


CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;


CONSIDERANDO que nos termos da Resolução COFEN 355/2009, as chapas participantes, Quadro I e Quadro II e III, interpuseram Recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná;


CONSIDERANDO o resultado do julgamento dos recursos pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 405ª ROP, datada de 14 e 15 de julho de 2011,


DECIDE:


Art. 1º Não aprovar o Parecer n.º 083/2011, de Relatoria da Conselheira Federal, Dra. Ivete Santos Barreto, para determinar a inscrição e registro da chapa do Quadro I, representada pelo Dr. Luiz Eugenio Miranda, e da chapa do Quadro I, representada pelo Dr. Heitor Medeiros Junior, nos termos do artigo 37 da Resolução Cofen n.º 355/2009.


Art. 2º Deferir a inscrição e determinar o conseqüente registro da chapa do Quadro II e III, representada pelo Sr. Jorge Cavalim de Lima. E, de igual modo o da chapa do Quadro II e III, representada pelo Sr. Aguinaldo Gonçalves da Cruz, nos termos do artigo 37 da Resolução Cofen n.º 355/2009.


Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.


Brasília, DF, 18 de julho de 2011.


MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente


GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário


Publicada no DOU nº 140, de 22/07/2011 – pág. 229 – seção 1.

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