DECISÃO COFEN Nº 081/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905/73 e no inciso X, artigo 13, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000; CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 065/2011, que versa sobre pedido de desconsideração de renúncia da Conselheira Pryscila Oliveira Pinto, e tudo mais que consta no PAD Cofen nº 477/2010.

27.07.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905/73 e no inciso X, artigo 13, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;


CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 065/2011, que versa sobre pedido de desconsideração de renúncia da Conselheira Pryscila Oliveira Pinto, e tudo mais que consta no PAD Cofen nº 477/2010.


DECIDE:


Art. 1º Acatar a solicitação de desconsideração de pedido de renúncia da Conselheira Pryscila Oliveira Pinto, devendo esta retornar ao Plenário do Coren-AM na condição para a qual foi eleita, Conselheira Suplente dos Quadros II e III.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


Art. 3º Dê-se Ciência e cumpra-se


Brasília, 26 de julho de 2011.


Manoel Carlos Neri da Silva – Presidente
Gelson Luiz de Albuquerque – Primeiro Secretário

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