DECISÃO COFEN Nº 104/2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e, CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

02.08.2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e,


CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;


CONSIDERANDO que nos termos da Resolução COFEN 355/2009, a chapa concorrente ao Quadro I, representada pelo Dr. Lúcio José Vieira interpôs Recurso contra a decisão do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais que manteve a decisão da Comissão Eleitoral do Regional;


CONSIDERANDO o resultado do julgamento dos recursos pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 16ª REP, datada de 27 de julho de 2011;


DECIDE:


Art. 1º Aprovar o Parecer n.º 100/2011, da relatoria do Conselheiro Federal, Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins, para conhecer do recurso interposto pela chapa concorrente ao Quadro I, representada pelo Dr. Lúcio José Vieira, para, no mérito, desprovê-lo, mantendo irretocada a decisão Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, indeferindo a inscrição e registro da chapa concorrente ao Quadro I, representada pelo Dr. Lúcio José Vieira, nos termos do voto do Relator.


Art. 2º Manter integralmente todos os termos do Edital Eleitoral n.º 2 do COREN/MG, e homologar o registro da chapa do Quadro I, representada pela Enfermeira Lélia Vieira Póvoa, COREN/MG nº 48.555, e da chapa do Quadro II e III, representada pela Técnica de Enfermagem, Maria Magaly Aguiar Cândido, COREN/MG nº 11.762.


Parágrafo único: Convalidar os termos do Edital Eleitoral nº 03, publicado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.


Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.


Brasília, DF, 27 de julho de 2011.


MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente


GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário


Publicado no DOU nº. 147, de 02/08/2011, pág. 105 – seção 1.

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