DECISÃO COFEN Nº 0110/2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras gerais do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

04.08.2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e

CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras gerais do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que nos termos da Resolução COFEN 355/2009, a chapa concorrente ao Quadro I representada pela Dra. Célia Santos Resende e a chapa concorrente ao Quadro II e III representada pela Sra. Maria da Natividade Santos Bezerra Penha interpuseram Recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão;

CONSIDERANDO o resultado do julgamento dos recursos pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 17ª REP, de 04 de agosto de 2011,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer n.º 105/2011, de Relatoria da Conselheira Federal, Dra. Marcia Cristina Krempel, para julgar procedente o recurso interposto pela chapa concorrente ao Quadro I, representado pela Dra. Célia Santos Rezende; e, pela chapa concorrente ao Quadro II e III, representado pela Sra. Maria da Natividade Santos Bezerra Penha, determinando que sejam feitas as suas inscrições e registros, nos termos do artigo 37 da Resolução Cofen n.º 355/2009.

Art. 2º Determinar que seja inscrita e registrada a chapa concorrente ao Quadro I, representado pela Dra. Ana Emília Castelo Branco e a chapa concorrente ao Quadro II e III, representado pela Sra. Teodora Sá Araújo, nos termos do Artigo 37 da Resolução Cofen n.º 355/2009.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de agosto de 2011.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

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