DECISÃO COFEN Nº 111/2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras gerais do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

04.08.2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e


CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras gerais do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;


CONSIDERANDO que nos termos da Resolução COFEN n.º 355/2009, a chapa concorrente ao Quadro I representada pela Dra. Maria Luisa de Castro Almeida e a chapa concorrente ao Quadro II e III representada pela Sra. Orlaneide Santos da Silva interpuseram Recurso contra a decisão do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia;


CONSIDERANDO o resultado do julgamento dos recursos pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 17ª REP, de 04 de agosto de 2011,


DECIDE:


Art. 1º Não aprovar o Parecer n.º 111/2011, de Relatoria do Conselheiro Federal, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa, para julgar procedentes os recursos interpostos pelas chapas concorrentes ao Quadro I, representada pela Dra. Maria Luisa de Castro Almeida; e, ao Quadro II e III, representada pela Sra. Orlaneide Santos da Silva, determinando o Plenário do Cofen, por maioria de votos, que seja realizada as suas inscrições e conseqüente registro das chapas, nos termos do artigo 37 da Resolução Cofen n.º 355/2009.


Art. 2º Determinar que sejam inscritas e registradas ao pleito eleitoral do COREN-BA a chapa concorrente ao Quadro I, representado pela Dra. Maura Maria Guimarães Almeida; e, a chapa concorrente ao Quadro II e III, representado pela Sra. Maria Goret de Sá Ramos Castelo Branco, nos termos do Artigo 37 da Resolução Cofen n.º 355/2009.


Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.


Brasília, DF, 04 de agosto de 2011.


MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente


GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

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