DECISÃO COFEN Nº 204/2019


09.12.2019

Aprova o Orçamento para o exercício de 2020 do Conselho Federal de Enfermagem.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso da competência consignada no art. 8º, inciso IX, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto no inciso XXV, do artigo 23 do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

 CONSIDERANDO o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

 CONSIDERANDO a mensagem de proposta orçamentária encaminhada pelo Departamento Financeiro em conjunto com a Divisão de Orçamento e Empenho do Conselho Federal de Enfermagem;

 CONSIDERANDO o Parecer nº 065/2019 do Controle Interno, o Memorando nº ORC nº 001/2019 da Controladoria Geral e o Parecer de Conselheiro nº 282/2019 que opinam pela aprovação da proposta orçamentária, sem contingenciamento;

 CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 977/2019 e a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 519ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

 Art. 1º Aprovar o Orçamento para o exercício de 2020 do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

 

Receitas Correntes                                                            

109.324.204,36
Transferências Correntes 102.014.204,36
Receita Patrimonial 6.650.000,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 660.000,00
Receita de Capital 500.000,00                                          
 

Total da Receita

 

109.824.204,36

 

 Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

 

Despesas Correntes                85.293.517,88
Pessoal e Encargos Sociais 41.873.570,54
Outras Despesas Correntes 43.419.947,34
Despesas Capital                                                               24.530.686,48
Investimentos 24.530.686,48
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida            0,00
   
Total da Despesa                                                             109.824.204,36

 

Art. 4º Fica o Presidente autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim os recursos previstos nos Incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pelas Resoluções Cofen nºs 340/2008 e 503/2016.

Art. 5º Fica o Presidente autorizado, durante o exercício de 2020, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.

Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2019 – 2021, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2020.

Art. 7º Os efeitos desta Decisão terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 05 de dezembro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

 

 

Anexos:

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