EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 1/2011 – ESCLARECIMENTO Nº. 9/2011

Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.

15.08.2011

Ref. Esclarecimento n°. 009/2011

Questionamento 1:

Estou com dúvida em relação a um item do edital onde fala:

3.1.2. É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem 3.1.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

3.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos científicos na área da saúde.

Gostaria de saber se a confecção e entrega de brindes se incluem como atividade promocional ou é possível a realização desse tipo de ação?

Resposta:

De acordo com item 3.1.2, combinado com o item 3.1.2.1 é vedado incluir outros serviços não previsto no subitem 3.1.1.

Brasília-DF, 15 de agosto de 2011.

Shigeru Tsuchiya

Presidente da CPL

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