DECISÃO COFEN Nº 120/2011

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 24, inciso I, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução Cofen nº 242/2000; CONSIDERANDO o Requerimento do Conselheiro Federal, Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, que versa sobre concessão de licença para tratar de assuntos particulares;

02.09.2011

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 24, inciso I, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução Cofen nº 242/2000;


CONSIDERANDO o Requerimento do Conselheiro Federal, Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, que versa sobre concessão de licença para tratar de assuntos particulares;


CONSIDERANDO que, nos termos do art. 13, inciso XXIV, da Resolução Cofen nº 242/2000, compete ao Cofen, através de seu Plenário, decidir sobre renúncia, vacância, destituição e licença dos Conselheiros e dirigentes do Conselho Federal;


DECIDE:


Art. 1º Homologar o pedido de concessão de licença temporária do Conselheiro Federal, Presidente do Cofen, Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, no período de 5 a 11 de setembro de 2011.


Art. 2º A Presidência desta Autarquia, no período supracitado, será exercida pela Vice- Presidente, Conselheira Federal Dra. Julita Correia Feitosa.


Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 5 de setembro de 2011.


Brasília, 29 de agosto de 2011.


JULITA CORREIA FEITOSA – Vice-Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE – Primeiro-Secretário

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