DECISÃO COFEN Nº 121/2011

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o MEMO Nº 083/2011 - Conselheiro Federal, que apresenta o pedido de afastamento temporário da Conselheira Federal Suplente, Dra. Márcia Cristina Krempel;

02.09.2011

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o MEMO Nº 083/2011 – Conselheiro Federal, que apresenta o pedido de afastamento temporário da Conselheira Federal Suplente, Dra. Márcia Cristina Krempel;


CONSIDERANDO que, nos termos do art. 13º, XXIV da Resolução Cofen nº 242/00, compete ao Cofen, através de seu Plenário, decidir sobre renúncia, vacância, destituição e licença de Conselheiros e dirigentes do Conselho Federal;


CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22º, XVIII, da Resolução Cofen nº 242/00, compete ao Presidente do Cofen, decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exija a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria a apreciação do Plenário ou da Diretoria, na primeira reunião subsequente;


DECIDE:


Art. 1° Homologar, ad referendum do Plenário, o afastamento temporário da Conselheira Federal Suplente, Dra. Márcia Cristina Krempel, a pedido, no período de 1º a 12 de setembro de 2011.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se.


Brasília, 31 de agosto de 2011.


JULITA CORREIA FEITOSA – Vice-Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE – Primeiro-Secretário

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