PORTARIA COFEN Nº 852/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 57, § 3º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 355/2009, baixam as seguintes determinações: Art.1º Instituir a Comissão Eleitoral do Cofen, que será composta seguintes profissionais, sob a presidência do primeiro:

15.09.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o art. 57, § 3º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 355/2009, baixam as seguintes determinações:


Art.1º Instituir a Comissão Eleitoral do Cofen, que será composta seguintes profissionais, sob a presidência do primeiro:


Dra. Julita Correia Feitosa;
Dr. Antônio José Coutinho de Jesus;
Dr. Márcio Barbosa da Silva.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se.


Brasília, 15 de setembro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário

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