DECISÃO COFEN Nº 148/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarqui, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de desempenho dos servidores do concurso público em contrato de experiência previsto no item 9.7 do edital 001/2010; CONSIDERANDO o Pad-Cofen nº 489/2011 que trata do programa de avaliação de desempenho dos servidores do COFEN;

22.09.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarqui, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de desempenho dos servidores do concurso público em contrato de experiência previsto no item 9.7 do edital 001/2010;


CONSIDERANDO o Pad-Cofen nº 489/2011 que trata do programa de avaliação de desempenho dos servidores do COFEN;


DECIDE:


Art. 1º Fica criada a Comissão de avaliação de desempenho dos servidores em contrato de experiencia, com realização conforme estabelecido nesta decisão, considerando os mesmos critérios de avaliação de desempenho dos demais servidores do COFEN.


Art. 2º A avaliação de Desempenho se dará em 01 (uma) etapa, em cronograma estipulado pela Comissão de Avaliação dos Servidores em Contrato de Experiência, nomeada por ato próprio da Diretoria.


Art. 3º Farão parte da Avaliação de Desempenho dos Servidores em contrato de experiência, o Avaliado, o Avaliador e um membro da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);


§ 1º A definição do Avaliador será efetuada pela Comissão de Avaliação dos Servidores em Contrato de Experiência, considerando a área em que trabalho, os servidores e chefes dos avaliados;


§ 2º O membro da Divisão de Gestão de Pessoas DGP, terá como função a de mediação entre o Avaliado e Avaliador;


§ 3º Não poderá fazer parte da mediação a que se refere o parágrafo anterior, qualquer membro que já faça parte da Comissão de Avaliação dos Servidores em Contrato de Experiência.


§ 4º A Avaliação de Desempenho dos Servidores que trata esta Decisão é exclusiva para a efetivação ou não do contrato de experiência, não compondo média para Avaliação de Desempenho prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários.


Art. 4º A nota final da Avaliação de Desempenho será obtida através da pontuação alcançada pelo Avaliado ao se julgar os quesitos em uma entrevista única de acordo com o disposto acima, atribuindo os pesos de acordo com o formulário.


Art. 5º O servidor será considerado apto no contrato de experiência se alcançar o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos na avaliação a que for submetido.


Art. 6º Fica instituída a Comissão de Avaliação dos Servidores em Contrato de Experiência com a finalidade de acompanhar a avaliação, dirimir dúvidas, definir o avaliador, receber recursos e emitir conclusão final sobre a avaliação de desempenho dos servidores em contrato de experiência.


Parágrafo único: A Presidência do COFEN designará os 03 (três) membros que integrarão a Comissão de Avaliação dos Servidores em Contrato de Experiência.


Art. 7º Fica a Divisão de Gestão de Pessoas responsável em divulgar aos novos servidores dos critérios que serão utilizados na avaliação de desempenho.


Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.


Brasília, 21 de setembro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário

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