DECISÃO COFEN Nº 183/2011 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000; e, CONSIDERANDO que "o Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho" (art. 19 da Lei 5.905/73);

14.10.2011

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012

 

Aprova a Readequação da Organização Estrutural do Departamento de Tecnologia da Informação do Cofen e Institui Funções Gratificadas (FG).

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000; e,

CONSIDERANDO que “o Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho” (art. 19 da Lei 5.905/73);

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 13, inciso XXXIII, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Cofen nº 363, de 1º de fevereiro de 2010, que “Institui os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação”;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 404ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO tudo mais que consta do PAD Cofen nº 599/2010;

DECIDE:

Art. 1º Fica aprovada a readequação da organização estrutural do Departamento de Tecnologia da Informação do Cofen, nos termos desta Decisão.

Art. 2º O antigo Departamento de Tecnologia da Informação passará a ser denominado Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculado à Diretoria do Cofen, obedecendo a composição descrita nos parágrafos deste artigo:

§1º Divisão de Modernização e Infraestrutura Tecnológica, composta de 3 setores: o de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação; o de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação; e o de Suporte Tecnológico e Infraestrutura de Rede.

§ 2º Divisão de Sistemas Corporativos, composta de 2 setores: o de Desenvolvimento e Internalização de Sistemas; e o de Qualidade, Normas e Padrões de Sistemas.

Art. 3º Permanece nas mesmas condições o emprego em comissão de livre nomeação e exoneração, de Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, instituído pela Resolução Cofen nº 363, de 1º de fevereiro de 2010, alterando-se apenas a sua nomenclatura para adequar-se à nova denominação do Departamento.

§1º É vedada a nomeação de cônjuges ou companheiros e parentes até o terceiro grau do Presidente e demais Conselheiros do Cofen, para o emprego em comissão de que trata este artigo.

§2º Quando o emprego em comissão for ocupado por empregado efetivo do Cofen, fará jus a 50% (cinquenta por cento) da remuneração atribuída ao emprego respectivo.

Art. 4º Ficam instituídas as Funções Gratificadas: de Chefe da Divisão de Modernização e Infraestrutura Tecnológica; de Chefe da Divisão de Sistemas Corporativos; Chefe do Setor de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação; Chefe do Setor de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação; Chefe do Setor de Suporte Tecnológico e Infraestrutura de Rede; Chefe do Setor de Desenvolvimento e Internalização de Sistemas; e Chefe do Setor de de Qualidade, Normas e Padrões de Sistemas.

Parágrafo único. As Funções Gratificadas serão exercidas por empregados públicos do quadro efetivo do Cofen, e o valor das respectivas remunerações estão dispostos no Anexo I, que é parte integrante desta Decisão.

Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 2011.

 

JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO

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