DECISÃO COFEN Nº 186/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 005/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

19.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 005/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-AL, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO  tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 237/2011 e PAD COREN-AL nº 001/2011;



DECIDEM:


Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-AL ocorrida no dia 11/09/2011, para o Quadro I, II/III, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I



Adriana Vieira Junges – Enf. – COREN-AL nº 37.552;
Francisco da Silva Brandão – Enf. – COREN-AL nº 16.581;
Lúcia Maria Leite – Enf. – COREN-AL nº 3.369;



Conselheiros Suplentes do Quadro I



Francisca Maria Nunes da Silva – Enf. – COREN-AL nº 30.930;
Maria Emília Cardoso Dantas – Enf. – COREN-AL nº 49.916;
Maria Lucélia da Hora Sales – Enf. – COREN-AL nº 29.159;


Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III



Margarete Menezes Bispo – TE – COREN-AL nº 609.606;
Wilson José de Souza – TE – COREN-AL nº 58.256;



Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III



Márcio Silva de Albuquerque – TE – COREN-AL nº 536.920;
Patricia dos Santos Lisboa – TE – COREN-AL nº 143.905;



Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 17 de outubro de 2011.



JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO



Publicada no DOU nº 201, de 19 de outubro de 2011, pág. 215- Seção 1



 

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