DECISÃO COFEN Nº 187/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 009/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

19.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 009/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-BA, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO  tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 240/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-BA;


 


DECIDEM:



Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-BA ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:



Conselheiros Efetivos do Quadro I


Alziêmia Souza de Paula – Enf. – COREN-BA nº 14.406;
Cristina Maria Meira de Melo – Enf. – COREN-BA nº 13.910;
Engracia Figueiredo Lima – Enf. – COREN-BA nº 57.767;
Laurinda Lula Machado – Enf. -COREN-BA nº 34.678;
Leila Maria Ribeiro Brito – Enf. – COREN-BA nº 69.871;
Marilza Bastos Paim – Enf. – COREN-BA nº 16.478;
Miriam Oliveira dos Anjos – Enf. – COREN-BA nº 31.473;
Maria Luisa de Castro Almeida – Enf. – COREN-BA nº 14.402;
Nair Fabio da Silva – Enf. Rem. – COREN-BA nº 039;
Tania Mara Valadares Chagas – Enf. – COREN-BA nº 20.541;


Conselheiros Suplentes do Quadro I


Ana Ligia Cumming e Silva – Enf. Rem. – COREN-BA nº 638;
Edelita Coelho de Araujo – Enf. Rem.- COREN-BA nº 017;
Heloniza Oliveira Gonçalves Costa – Enf. – COREN-BA nº 10.087;
Ieda Silva Carvalho – Enf. – COREN-BA nº 57.138;
José Lucio Costa Ramos – Enf. – COREN-BA nº 168.127;
Maria da Conceição de Mesquita Souza Saraiva – Enf. – COREN-BA nº 22.924;
Neuranides Santana – Enf. – COREN-BA nº 46.545;
Nilza Sampaio Ferreira – Enf. – COREN-BA nº 51.334;
Telma Cristina Oliveira Campos – Enf. – COREN-BA nº 50.256;
Silvio Roberto dos Anjos e Silva – Enf. – COREN-BA nº 9.864;



Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:



Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III


João Bartolomeu Santos Araujo – AE – COREN-BA nº 267.166;
Maria José Cruz Cova – TE – COREN-BA nº 132.391;
Maricelia Bidu Costa – TE – COREN-BA nº 291.892;
Orlaneide Santos da Silva – AE – COREN-BA nº 457.344;
Rita de Cassia Oliveira Barreto Nascimento – TE – COREN-BA nº 330.768;
Samuel Azevedo Santos – TE – COREN-BA nº 267.223;
Tatiane Rocha Dias Nascimento – TE – COREN-BA nº 506.910;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III


Aline Soares da Silva – TE – COREN-BA nº 259.624;
Denilson Martins dos Santos Montes – TE – COREN-BA nº 367.595;
Eliane Medeiros dos Santos – AE – COREN-BA nº 108.343;
Izabel Idalina Santos da Luz – TE – COREN-BA nº 33.374;
Julieta Veloso dos Santos – AE – COREN-BA nº 42.024;
Maria Raimunda Pereira da Costa – AE – COREN-BA nº 129.152;
Maristela Santos Macedo – TE – COREN-BA nº 465.050;


Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 17 de outubro de 2011.

JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicada no DOU nº 201 , de 19 de outubro de 2011, Pág. 216- Seção 1

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais