DECISÃO COFEN Nº 188/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 002/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

19.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 002/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-ES, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO  tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 253/2011 e Processo nº 4003/2011 do COREN-ES;



DECIDEM:


Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-ES ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I



Alessandra Murari Porto – Enf. – COREN-ES nº 162.208;
Antonio José Coutinho de Jesus – Enf. – COREN-ES nº 55.621;
Regina Célia Diniz Werner – Enf. – COREN-ES nº 43.914;
Sheila Cristina de Souza Cruz – Enf. -COREN-ES nº 88.697;


Conselheiros Suplentes do Quadro I



Gilsa Aparecida Pimenta Rodrigues – Enf. – COREN-ES nº 46.451;
Maria do Carmo Boninsenha – Enf. – COREN-ES nº 23.644;
Rachel Cristine Diniz da Silva – Enf. – COREN-ES nº 109.251;
Teresa Cristina Ferreira da Silva – Enf. – COREN-ES nº 33.579;



Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III



Kallinca Venturini de Araujo – TE – COREN-ES nº 48.674;
Raimundo de Assis Martins – TE – COREN-ES nº 113.536;
Romildo Galvão – TE – COREN-ES nº 560.473;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III



Maria das Graças Vieira – AE – COREN-ES nº 201.667;
Gilza Correia da Silva – AE – COREN-ES nº 530.041;
Elias de Souza Lima – TE – COREN-ES nº 427.414;


Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 17 de outubro de 2011.




JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicado no DOU nº 201, de 19 outubro de 2011, pág. 216 – Seção 1

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais