DECISÃO COFEN Nº 189/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 003/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011; CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-GO, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;

19.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 003/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-GO, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO  tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 254/2011 e Processo nº 2011.01.26.0013 do COREN-GO;

DECIDEM:

Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-GO ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.

Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I

Angela Bete Severino Pereira – Enf. – COREN-GO nº 51.425;
Ana Cecília Coelho Melo – Enf. – COREN-GO nº 53.324;
Luzia Helena Porfírio Berigo – Enf. – COREN-GO nº 51.133;
Marysia Alves da Silva – Enf. -COREN-GO nº 145;
Maria Salete Silva Pontieri – Enf. – COREN-GO nº 40.600;

Conselheiros Suplentes do Quadro I

Zilah Cândida Pereira das Neves – Enf. – COREN-GO nº 75.370;
Cristiane José Borges – Enf. – COREN-GO nº 71.831;
Michelle da Costa Mata – Enf. – COREN-GO nº 111.495;
Kênia Barbosa Rocha – Enf. – COREN-GO nº 63.077;
Marta Valéria Calatayud Carvalho – Enf. – COREN-GO nº 56.551;

Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III

Gilberto Ferreira Rosa – TE – COREN-GO nº 201.467;
João Batista Lindolfo – TE – COREN-GO nº 149.880;
Maria Helena Carvalho Sá Carvalho – AE – COREN-GO nº 433.062;
Irani Tranqueira dos Reis Almeida – TE – COREN-GO nº 286.089;

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III

Rosair Pereira Rosa – TE – COREN-GO nº 21.054;
Rosilene Alves Brandão e Silva – TE – COREN-GO nº 141.132;
Teresinha Cíntia de Oliveira – AE – COREN-GO nº 116.083;
Stefania Cristina de Souza Nolasco – TE – COREN-GO nº 73.877;

Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 2011.

JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO

Publicado no DOU nº 201, de 19 outubro de 2011, pág. 216 – Seção 1

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