DECISÃO COFEN Nº 192/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 011/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

19.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 011/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-PI, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO  tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 246/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-PI;



DECIDEM:


Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-PI ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I


Lauro César de Moraes – Enf. – COREN-PI nº 119.466;
Maria Gildete Ibiapina – Enf. – COREN-PI nº 26.674;
Silvana Santiago da Rocha – Enf. – COREN-PI nº 28.481;


Conselheiros Suplentes do Quadro I


Adenya Sousa e Vasconcelos – Enf. – COREN-PI nº 69.584;
Maria Enóia Dantas da Costa e Silva – Enf. – COREN-PI nº 17.721;
Nero Francisco da Silva – Enf. – COREN-PI nº 66.855;


Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III


Deusa Helena de Albuquerque Machado – TE – COREN-PI nº 102.417;
Maria dos Remédios Alves Monteiro – TE – COREN-PI nº 41.327;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III


Ana Cláudia de Oliveira Sousa – TE – COREN-PI nº 143.823;
Maria da Anunciação Oliveira – TE – COREN-PI nº 151.392;



Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 18 de outubro de 2011.

JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicado no DOU nº 201, de 19 outubro de 2011, pág. 217 – Seção 1

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