DECISÃO COFEN Nº 196/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 008/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

19.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 008/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-SC, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO  tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 251/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-SC;



DECIDEM:


Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-SC ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I


Felipa Rafaela Amadigi – Enf. – COREN-SC nº 111.174;
Denise Elvira Pires de Pires – Enf. – COREN-SC nº 11.317;
Douglas Calheiros Machado – Enf. – COREN-SC nº 26.226;
Janete Elza Felisbino – Enf. -COREN-SC nº 19.407;


Conselheiros Suplentes do Quadro I


Judite Hennemann Bertoncini – Enf. – COREN-SC nº 28.930;
Maria do Carmo Vicensi – Enf. – COREN-SC nº 61.288;
Jacks Soratto – Enf. – COREN-SC nº 143.061;
Otilia Cristina Coelho Rodrigues – Enf. – COREN-SC nº 86.891;



Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III


Nelyr de Fátima Filipini – AE – COREN-SC nº 69.869;
Rafaela Serpa – TE – COREN-SC nº 296.537;
Flávio Cesar Herartt – TE – COREN-SC nº 65.265;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III


Marlene Serafim de Oliveira – AE – COREN-SC nº 389.236;
Jaçany Aparecida Borges Prudente – TE – COREN-SC nº 72.699;
Janara Caroline Ribeiro – TE – COREN-SC nº 184.143;



Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 18 de outubro de 2011.

JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicado no DOU nº 201, de 19 outubro de 2011, pág. 218 – Seção 1

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