DECISÃO COFEN Nº 40/2020

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2020, no valor de R$ 432.000,00 (2ª Reformulação Orçamentária).

29.05.2020

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2020, no valor de R$ 432.000,00 (2ª Reformulação Orçamentária).

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do Capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO o Memorando nº 117/2020/Divisão de Orçamento e Empenho, Parecer nº 030/2020/Divisão de Controle Interno e Memorando nº 088/2020/Controladoria-Geral, que constam nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0977/2019;

CONSIDERANDO, por último, o que consta no Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada por meio do Sistema de Deliberação Remota – SDR;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais) e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) nos termos preceituados no art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão, o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece o de R$ 150.983.526,59 (cento e cinquenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 204/2019, observada a seguinte classificação:

I – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 44.401.728,45;

II – Outras Despesas Correntes: R$ 85.597.524,56;

III – Despesas Correntes: R$ 129.999.253,01;

IV – Investimentos: R$ 20.984.273,58;

V – Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI – Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII – Despesas de Capital: R$ 20.984.273,58;

VIII – TOTAL das Despesas: R$ 150.983.526,59.

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasília, 28 de maio de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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