DECISÃO COFEN Nº 198/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 017/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

21.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 017/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 21ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-DF, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 263/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-DF;


DECIDEM:


Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-DF ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2012 a 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 2, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I


Eduardo Mamede dos Santos – Enf. – COREN-DF nº 153.904;
Wellington Antonio da Silva – Enf. – COREN-DF nº 53.596;
Mônica Borges Silva Souza – Enf. – COREN-DF nº 176.734;
Elissandro Noronha dos Santos – Enf. -COREN-DF nº 135.645;
Paulo Roberto Mendes Bezerra – Enf. – COREN-DF nº 159.261;


Conselheiros Suplentes do Quadro I


Tiago Pessoa Alves – Enf. – COREN-DF nº 110.045;
Francisco Ferreira Filho – Enf. – COREN-DF nº 142.589;
Márcia Maria Martins Nepomuceno – Enf. – COREN-DF nº 165.062;
João Paulo Beserra Lima – Enf. – COREN-DF nº 129.441;
Gilney Guerra de Medeiros – Enf. – COREN-DF nº 143.136;


Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III


Mariza de Fátima Oliveira Rocha – AE – COREN-DF nº 163.122;
Edivaldo Paiva Ferreira – TE – COREN-DF nº 86.941;
José Bragança Filho – AE – COREN-DF nº 37.902;
Afonso Soares Barbosa – TE – COREN-DF nº 53.175;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III


Adriano Araújo dos Santos – TE – COREN-DF nº 80.216;
Renilda Aparecida Araújo dos Santos – TE – COREN-DF nº 210.747;
Iolanda Dias Bonfim Pereira – TE – COREN-DF nº 473.361;
Cícero Gama de Souza – TE – COREN-DF nº 50.975;


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 20 de outubro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
PRESIDENTE
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicada no DOU nº 203, de 21 de outubro de 2011, pág. 296 – Seção 1

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