DECISÃO COFEN Nº 199/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 016/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

21.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 016/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 21ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-CE, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 241/2011 e Processo Eleitoral de 2011 do COREN-CE;


DECIDEM:


Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-CE ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2012 a 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I


Celiane Maria Lopes Muniz – Enf. – COREN-CE nº 70764;
Carolina Maranhão Marques Lacerda – Enf. – COREN-CE nº 125150;
Mirna Albuquerque Frota – Enf. – COREN-CE nº 60352;
Ricardo Costa de Siqueira – Enf. -COREN-CE nº 65918;


Conselheiros Suplentes do Quadro I


Regina Claúdia Furtado Maia – Enf. – COREN-CE nº 36075;
Maristela Inês Osawa Vasconcelos – Enf. – COREN-CE nº 57964;
Geridice Lorna Andrade de Moraes – Enf. – COREN-CE nº 73922;
Fabiana de Sousa Alves – Enf. – COREN-CE nº 257093;


Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III


Luíza Lourdes Pinheiro – AE – COREN-CE nº 257863;
Raimunda de Fátima Dantas – TE – COREN-CE nº 429380;
Marli Veloso de Menezes – TE – COREN-CE nº 379465;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III


Ana Lúcia de Assis – TE – COREN-CE nº 303710;
Adailson Rodrigues de Moraes – AE – COREN-CE nº 300736;
Maria de Fátima Ferreira de Sousa – TE – COREN-CE nº 18789;


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 20 de outubro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
PRESIDENTE
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicada no DOU nº 203, de 21 de outubro de 2011, pág. 296 – Seção 1

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