DECISÃO COFEN Nº 201/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 018/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

21.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 018/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 21ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que negou seguimento aos recursos da Chapa 02 Quadros I e II/III, e homologou o resultado das eleições do COREN-MA, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 242/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-MA;


DECIDEM:


Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-MA ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2012 a 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I


Célia Maria Santos Rezende Enf. – COREN-MA nº 48.547;
Cláudia Maria Garcia Pinheiro Enf. – COREN-MA nº 73.496;
Edgar Rabelo Inojosa Enf. – COREN-MA nº 149.310;
Janette Santos Alves Enf. – COREN-MA nº 154.803;


Conselheiros Suplentes do Quadro I


Adriane Fernanda Oliveira Padilha Enf. – COREN-MA nº 122.800;
Ana Patrícia Fonseca Coelho Galvão Enf. – COREN-MA nº 145.287;
Damásia Ana Carvalho Martins Enf. – COREN-MA nº 172.206;
Maria do nascimento da Silva Cordeiro Enf. – COREN-MA nº 138.148;


Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III


Maria da Natividade Santos Bezerra Penha TE – COREN-MA nº 79.945;
Maria Celeste Santos TE – COREN-MA nº 46.445;
Maria do Carmo Costa Silva AE COREN-MA nº 514.433;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III


Maria do Nascimento Goes Freitas TE – COREN-MA nº 360.661;
Maria Goreth Mendes Mendonça TE – COREN-MA nº 172.583;
Conceição de Maria Almeida Rego TE COREN-MA nº 433.291;


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 20 de outubro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
PRESIDENTE
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicada no DOU nº 203, de 21 de outubro de 2011, pág. 297 – Seção 1

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais