DECISÃO COFEN Nº 205/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 020/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

01.11.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 020/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 408ª Reunião Ordinário do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-PA, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 256/2011 e Processo nº 077/2011 do COREN-PA;


DECIDEM:


Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-PA ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2012 a 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I
Mario Antonio Moraes Vieira – Enf. – COREN-PA nº 32.593;
Márcia Simão Carneiro – Enf. – COREN-PA nº 114.800;
Walkírio Costa Almeida – Enf. – COREN-PA nº 54.944.


Conselheiros Suplentes do Quadro I
Idehize Oliveira Furtado – Enf. – COREN-PA nº 132.194;
Jurema Cláudia Barbosa Ferreira – Enf. – COREN-PA nº 75.355;
Raimundo de Jesus Picanço da Costa – Enf. – COREN-PA nº 74.167.


Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III
Jaime dos Santos Reis – TE – COREN-PA nº 83.450;
Alessandra de Nazaré Corrêa de Carvalho – AE – COREN-PA nº 483.297.


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III
Auriberto Galhardo Poiares – AE – COREN-PA nº 38.744;
Emerson Santos da Luz – TE – COREN-PA nº 143.909.


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Vitória, 31 de outubro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
PRESIDENTE
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicada no DOU nº 210, de 1º de novembro de 2011, pág. 75 – Seção 1

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