DECISÃO COFEN Nº 212/2011 – VER RETIFICAÇÃO

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 024/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

08.11.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 024/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO decisão da 22ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-TO, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito.


CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 262/2011 e Processo nº 018/2011 do COREN-TO;


DECIDEM:


Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-TO ocorrida no dia 30/10/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2012 a 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009. (ver retificação – anexo)


Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I
Erivan Elias Silva de Almeida – Enf. – COREN-TO nº 87.201;
Márcia Anésia Coelho Marques dos Santos – Enf. – COREN-TO nº 37.721;
Regiane Cristina Neto Okochi – Enf. – COREN-TO nº 95.631


Conselheiros Suplentes do Quadro I
Giselle Pinheiro Lima Aires Gomes – Enf. -COREN-TO nº 119.748 ;
Ana Maria Lage Rabelo – Enf. – COREN-TO nº 89.923;
Alexandre Modesto Braune – Enf. – COREN-TO nº 70.904;


Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III
Cândida Montelo Moura – TE – COREN-TO nº 64.333;
Maria Mirtes de Araújo Souza – TE – COREN-TO nº 49.568;
Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III
Deusirene Alves Brito – TE – COREN-TO nº 81.724;
Maria Deuzina Alves Lemos – TE – COREN-TO nº 46.134;


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 8 de novembro de 2011.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário


Publicada no DOU nº 215, de 9 de novembro de 2011, pág. 77  – Seção 2

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