DECISÃO COFEN Nº 44/2020

Aprova o Registro da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Genética e Genômica, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

28.07.2020

Aprova o Registro da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Genética e Genômica, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 20/2018;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 81, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, conforme preceitua o art. 22, inciso X, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen estabelecer as especialidades na área da Enfermagem e as condições mínimas de qualificação para fins de registro de títulos e inscrição de especialistas, conforme o art. 22, VI, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581, de 11 de julho de 2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 8ª Reunião Extraordinária, o Parecer de Conselheiro nº 077/2020, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 0309/2020;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Registro da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Genética e Genômica – SBEGG, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme Resolução Cofen nº 581/2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Brasília, 06 de julho de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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