PORTARIA COFEN Nº 311 DE 03 DE JUNHO DE 2020

SUBSTITUI O DR CLAUDIO PORTO POR DR. WALKIRIO COSTA NA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA QUALIDADE-CNQ - DERROGA PORTARIA 260-2020

05.08.2020

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 20/2018;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no inciso XXIII do art. 25 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 520/2016, que cria o Selo da Qualidade, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Portaria Cofen nº 1452/2016, que instituiu a Comissão Nacional da Qualidade – CNQ;

CONSIDERANDO as demais deliberações da Presidência do Cofen, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Substituir o Sr. Cláudio Alves Porto da coordenação da Comissão Nacional da Qualidade – CNQ, que passa a ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

-Dr. Walkírio Costa Almeida – Coren-PA 54.944 (Coordenador);

-Dra. Márcia Simão Carneiro – Coren-PA 114.800;

-Dr. João Junior Gomes – Coren-SP 91340;

-Dra. Maria do Carmo Fernandez Lourenço Haddad – Coren-PR 13.529;

-Dra. Ursula Gliesch Silva – Coren-RS 27.168;

-Dra. Maria Zilda da Silva Uchôa Cavalcanti – Coren-PE 84.100;

-Dra. Heloisa Helena Oliveira da Silva – Coren-RN nº 67.286;

-Dra. Ana Paula Santos Cruz – Coren-RO nº 63.128 – ENF;

-Dra. Tania de Oliveira Ortega – Coren-SP 184.115-ENF;

-Dra. Zainet Nogimi – Coren-SP 33.124-ENF;

-Dra. Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo – Coren-PB nº 433212; e

-Dr. Daniel Menezes de Souza, COREN-RS 105.771-ENF.

Art. 2º Para o cumprimento desta atividade finalística AF 04 Normatização, a Comissão Nacional da Qualidade – CNQ designada no art. 1º farão jus ao recebimento de passagens aéreas e diárias, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 471/2015 e 590/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 0260/2020.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 03 de junho de 2020.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

Anexos:

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais