RESOLUÇÃO COFEN Nº 652/2020

Denomina a sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem de "Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra".

22.10.2020

Denomina a sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem de “Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra”.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no artigo 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a trajetória do Dr. Ronaldo Miguel Beserra como profissional de enfermagem, dentro de suas especialidades, especialmente como dirigente e gestor das entidades pelas quais passou, e na condição de Oficial Enfermeiro do Quadro de Saúde da Polícia Militar do Estado da Paraíba, com uma folha de serviços prestados na assistência, sempre contribuindo com zelo, denodo, seriedade, ética e competência, colocando acima de tudo, e de seus próprios interesses, a saúde dos assistidos, o desenvolvimento da enfermagem e o engrandecimento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a extraordinária dedicação que sempre demonstrou para lutar pelas pequenas e grandes causas da enfermagem, independentemente de circunstâncias e de momentos, sem jamais deixar de dar seu apoio e sua contribuição, até os limites finais de suas próprias forças, deixando assim legado de dedicação, de perseverança, de exemplo aos que, por ventura, desejem participar ou continuar participando como integrantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a história do Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra, enquanto membro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, escrita em páginas que enchem de orgulho aqueles que tiveram a honra e a oportunidade única de com ele participar, constitui parâmetro de sensatez, equilíbrio, tenacidade e força de vontade, sempre dando o que de melhor possuía quer como enfermeiro quer como conselheiro federal;

CONSIDERANDO que a força de seu nome e de sua trajetória certamente influenciará, como exemplo, hoje, amanhã e sempre, os passos e os caminhos a serem trilhados pela enfermagem brasileira e pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra, quando de seu falecimento, exercia mandato de Conselheiro Federal do Cofen, eleito que foi para a Gestão 2018/2021; e

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem que, solenemente, se reuniu no dia 19 de outubro de 2020, data esta que marcará nossas homenagens ao Conselheiro Federal Ronaldo Miguel Beserra e a todos os outros profissionais de enfermagem que tombaram vítimas da pandemia provocada pela COVID-19, dando o seu nome à sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem,

RESOLVE:

Art. 1º A sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, situada no SCLN Qd 304, Lote 09, Bloco E, Asa Norte, Brasília-DF, passará a ser denominada de “Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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