DECISÃO COFEN Nº 04/2021

Aprova o Manual de Gestão do Programa de Estágio do Cofen - MAN 307.

22.01.2021

Aprova o Manual de Gestão do Programa de Estágio do Cofen – MAN 307.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para o Setor de Recursos Humanos reunir informações, bem como orientar os estagiários para o cumprimento das suas atividades no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO ser indispensável que os estagiários possuam uma visão sistemática de suas atividades, mediante acesso a um rol de procedimentos, leis, ferramentas, formulários e demais instrumentos necessários à sua aprendizagem prático-operacional;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 613/2020, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 523ª Reunião Ordinária,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar Manual de Gestão do Programa de Estágio do Cofen – MAN 307, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de Gestão do Programa de Estágio do Cofen – MAN 307 está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 15 de janeiro de 2021.

 

NÁDIA MATTOS RAMALHO
Coren-RJ nº 31.516
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

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