DECISÃO COFEN Nº 07/2021

Aprova a Conselheira Federal Suplente Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos, Coren-PB nº 42.725-ENF, para compor o quadro de Conselheiros Efetivos do Cofen.

25.01.2021

Aprova a Conselheira Federal Suplente Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos, Coren-PB nº 42.725-ENF, para compor o quadro de Conselheiros Efetivos do Cofen.

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012 e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16, “caput” e 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a renúncia do Conselheiro Federal Efetivo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, apresentada em 11 de dezembro de 2020, por ocasião da 524ª Reunião Ordinária de Plenário, e formalizada pela Decisão Cofen nº 006/2021;

CONSIDERANDO a vacância no quadro de Conselheiros Federais Efetivos do Cofen;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 525ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Conselheira Federal Suplente do Cofen, Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos, Coren-PB nº 42.725-ENF, para assumir o mandato de Conselheira Federal Efetiva do Cofen, até o término do mandato do atual Plenário, que cessará no dia 22 de abril de 2021, entrando em imediato exercício.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Publique-se.

Brasília, 25 de janeiro de 2021.

 

NÁDIA MATTOS RAMALHO
Coren-RJ nº 31.516
Vice-Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais