DECISÃO COFEN Nº 10/2021

Determina ao Coren-ES que proceda a realização de nova eleição para o cargo de Tesoureiro de Gestão 2021/2023, e aprova o Parecer Jurídico nº 004/2021/DPAC/PROGER/COFEN.

29.01.2021

Determina ao Coren-ES que proceda a realização de nova eleição para o cargo de Tesoureiro de Gestão 2021/2023, e aprova o Parecer Jurídico nº 004/2021/DPAC/PROGER/COFEN.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, representado por sua Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos das Decisões Cofen nºs 20/2018 e 008/2021;

CONSIDERANDO os termos dos § 1º e 2º do art. 12 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que aponta que o cargo de Tesoureiro de Conselho Regional de Enfermagem deva ser ocupado por Técnicos de Enfermagem, cabendo ao Enfermeiro a sua assunção somente na hipótese de inexistência de interesse por parte de Técnico de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 004/2021, que indica a realização de nova eleição para ocupação do cargo de Tesoureiro do Coren-ES, dando-se preferência ao Técnico de Enfermagem/Auxliar de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação da 525ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 0119/2021;

DECIDE:

Art. 1º Determinar ao Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo a realização de nova eleição para ocupação do cargo de Tesoureiro do Coren-ES, da Gestão 2021/2023, no prazo de 5 (cinco) dias contando a partir da ciência da presente decisão.

§ 1º Quando da realização da nova eleição de que trata este artigo, deve o Coren-ES dar preferência ao Técnico de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem, integrante do Quadro II/III.

§ 2º Não havendo Técnicos de Enfermagem/Auxiliares de Enfermagem do Quadro II/III, integrantes do Plenário do Coren-ES, interessados em concorrer à nova eleição, poderá ser escolhido um Enfermeiro para ocupar o cargo a que se refere a presente decisão.

Art. 2º Aprovar o Parecer Jurídico nº 004/2021, que indica na realização de nova eleição para ocupação do cargo de Tesoureiro do Coren-ES, dando-se preferência ao Técnico de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 27 de janeiro de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais