DECISÃO COFEN Nº 16/2021

Autoriza, ad referendum do Plenário, abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o Exercício de 2021, no valor de R$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) (1ª Reformulação Orçamentária).

05.02.2021

Autoriza, ad referendum do Plenário, abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o Exercício de 2021, no valor de R$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) (1ª Reformulação Orçamentária).

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou Diretoria, submetendo a matéria à homologação do Plenário ou Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 e 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo II da Resolução 340/2018 combinado com o artigo 4º da Decisão Cofen nº 204/2019;

CONSIDERANDO por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos; e tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 604/2020;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, “ad referendum” do Plenário, abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da despesa modificado em face da presente Decisão.

Art. 4º O valor do Orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanecerá no valor de R$ 111.446.013,52 (cento e onze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e treze reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 146/2020, observando a seguinte classificação:

I. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 48.260.125,60;

II. Outras Despesas Correntes: R$ 54.971.799,05;

III. Despesas Correntes: R$ 103.231.924,65;

IV. Investimentos: R$ 8.214.088,87

V. Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI. Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII. Despesas de Capital: R$ 8.214.088,87;

VIII. Total das Despesas: R$ 111.446.013,52.

Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária de Plenário do Cofen.

Brasília, 5 de fevereiro de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

 

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