PARECER TÉCNICO Nº 009/2021/ARI/COFEN


11.02.2021

PARECER TÉCNICO Nº 009/2021/ARI/COFEN

 

Análise de requerimento de registro de títulos de especialização lato sensu em “Bioimagem”

 

PAD Nº 0945/2020

Assunto: OE 08. Análise de requerimento de registro de títulos de especialização lato sensu em “Bioimagem”

Interessado: Departamento de Gestão do Exercício Profissional

 

I – Do Fato:

 

Recebi o PAD/Cofen em tela, dia 27 de janeiro de 2021 do Diretor do DEGEP solicitando os bons préstimos de proceder à análise em caráter de urgência, tendo em vista as necessidades de o Enfermeiro apresentar à instituição empregadora.

 

O Processo possui catorze (14) folhas numeradas, com os seguintes documentos:

 

  1. Encaminhamento dos autos recebidos em 19/11/2020 ao Setor de Arquivo Geral e Protocolo para abertura de PAD e após remeter a Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEP para análise parecer;

 

  1. Memorando DEGEP/COFEN, acusando o recebimento e após justificativas da especificidade solicita encaminhando a CTEP.

 

  1. Folha 03 Memorando Nº 19/SIRC/DGEP/Cofen

 

  1. Fl 05 consta o Certificado do Enfermeiro Washington Luís Vieira Dias de conclusão do Curso de Especialização em Bioimagem promovido pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública com carga horária de 780horas.

 

  1. Fl 06 verso do Certificado com os devidos informes.

 

  1. A fl 7, 8 e 9 estão anexados as disciplinas e atividade que compõe o histórico escolar do Enfermeiro Washington Luís Vieira Dias.

 

  1. Manifestações direcionadas a ouvidoria.

 

 

II – Da Fundamentação e Análise:

 

A Enfermagem enquanto campo do conhecimento fundamenta-se na ciência e na arte do cuidar, com um referencial teórico-filosófico das Ciências da Saúde, com foco amplo tendo como objeto o cuidado.

 

Com base em tais elementos constituintes do processo de formação e, consequentemente, do trabalho individual ou coletivo com a própria equipe de Enfermagem ou de modo interdisciplinar no setor Saúde, o Enfermeiro necessita vivenciar um processo formativo, ou complementar que lhes permita compreender o ser humano em sua diversidade, o que a meu ver foi o que fez nosso colega, ampliou seu conhecimento na área da Bioimagem.

A Resolução Cofen nº 577/2018 que revogou a Resolução Cofen 570/22018 em seu Art. 3º afirma que os títulos de pós-graduação lato sensu, emitidos por Instituições de Ensino Superior, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, os títulos de pós – graduação stricto sensu reconhecida pela CAPES e os títulos de especialistas concedidos por Sociedades, Associações, Colégios de Especialistas de Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento, serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente.

O anexo da Resolução Cofen N° 0577/20I8 que especifica as Especialidades do Enfermeiro por área de na – ÁREA 1 – Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto (Saúde do Homem e Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências) no item 12) Enfermagem em Diagnóstico por Imagens a. Endoscopia digestiva b. Radiologia e lmaginologia.

(A leitura do histórico escolar do Curso de Especialização em Bioimagem promovido pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública com carga horária com 780horas inclui, a meu ver todo o item 12) Enfermagem em Diagnóstico por Imagens a. Endoscopia digestiva b. Radiologia e lmaginologia.

 

 

III- Conclusão

 

Frente ao exposto após a análise, a meu ver, tenho a convicção de que o Egrégio Plenário deverá atender a solicitação do Enfermeiro Washington Luís Vieira Dias registrando o título de Cursos de Especialização Lato Senso: 12) Enfermagem em Diagnóstico por Imagens.

 

Esse é meu parecer, salvo melhor juízo

 

Brasília – DF, 28 de dezembro de 2021.

 

 

Dorisdaia Carvalho de Humerez

Assessora de Relações Institucionais do Cofen Coren – SP Nº 006104

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