DECISÃO COFEN Nº 26/2021


01.03.2021

Proclama e divulga o resultado da eleição do Conselho Federal de Enfermagem para o triênio 2021-2024 (23/04/2021 a 22/04/2024).

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN, por meio da sua Vice-Presidente, em conjunto com o Segundo-Tesoureiro do Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o comando do parágrafo único, do art. 70, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019;

CONSIDERANDO o resultado da eleição do dia 24 de fevereiro de 2021, realizada na sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, “Enf. Ronaldo Miguel Beserra”, sito à SCLN 304 – Bloco E – Lote 09 – Asa Norte – Brasília-DF, na qual sagrou-se vencedora a Chapa 1 denominada “Valorização – Trabalho que Avança”, representada pela Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos e pelo Dr. Gilney Guerra de Medeiros;

CONSIDERANDO os termos do art. 6º da Lei Federal nº 5.905/1973 que expressamente estatui que os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais;

CONSIDERANDO que, conforme registros feitos na Ata de Instalação e Sessão da Assembleia de Delegados Regionais da Eleição do Cofen referente ao Triênio 2021/2024, a Chapa 1, “Valorização – Trabalho que Avança”, obteve 24 (vinte e quatro) votos, do colégio eleitoral composto por 27 (vinte e sete) Delegados Regionais habilitados e com direito a voto, desses estando presentes 26 (vinte e seis) na sessão eleitoral, e que depositaram a sua expressa manifestação na urna convencional instalada na referida sessão;

CONSIDERANDO todos os outros documentos acostados aos autos do Processo Eleitoral do Cofen, tombado sob o nº 896/2020;

DECIDE:

Art. 1º Proclamar o resultado e a vitória da Chapa 1, “Valorização – Trabalho que Avança”, ao Conselho Federal de Enfermagem para o triênio 2021/2024, compreendido entre 23/04/2021 a 22/04/2024, que obteve 24 (vinte e quatro) votos válidos de um colégio eleitoral de 27 (vinte e sete) Delegados Regionais eleitores habilitados, tendo sido verificada uma ausência (Coren-GO), estando, portanto, eleitos Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Enfermagem, os integrantes da Chapa 1 para o período referido neste artigo.

Parágrafo único. A presente proclamação de que trata esta decisão mostra-se inteira e suficiente para produzir os reais e legais efeitos previstos no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019 e na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.

Art. 2º Os integrantes da Chapa 1, “Valorização – Trabalho que Avança”, com a proclamação de que trata a presente decisão, nos termos da legislação vigente, encontram-se legal e legitimamente habilitados a tomarem posse nos mandatos para os quais foram eleitos.

Art. 3º A Chapa 2 “Renovar para Inovar” obteve 2 (dois) votos válidos.

Art. 4º A Chapa eleita é composta dos seguintes enfermeiros:

I – Conselheiros Efetivos:

a) Antônio Marcos Freire Gomes – Coren-PA nº 56.302;

b) Betânia Maria Pereira dos Santos – Coren-PB nº 42.725-IR;

c) Daniel Menezes de Souza – Coren-RS nº 105.771;

d) Gilney Guerra de Medeiros – Coren-DF nº 143.136;

e) Helga Regina Bresciani – Coren-SC nº 29.525;

f) Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – Coren-CE nº 56.145;

g) Silvia Maria Neri Piedade – Coren-RO nº 92.597;

h) Vencelau Jackson da Conceição Pantoja – Coren-AP nº 75.956;

i) Wilton José Patrício – Coren-ES nº 68.864.

II. Conselheiros Suplentes:

a) Claudio Luiz da Silveira – Coren-SP nº 25.368-IR;

b) Dannyelly Dayane Alves da Silva – Coren-AL nº 271.580;

c) Emília Maria Rodrigues Miranda Damasceno Reis – Coren-TO nº 122.726;

d) Ivone Amazonas Marques Abolnik – Coren-AM nº 82.356;

e) Josias Neves Ribeiro – Coren-RR nº 142.834;

f) Leocarlos Cartaxo Moreira – Coren-MT nº 12.054-IR;

g) Lisandra Caixeta de Aquino – Coren-MG nº 118.636;

h) Marcio Raleigue Abreu Lima Verde – Coren-AC nº 85.068;

i) Tatiana Maria Melo Guimarães – Coren-PI nº 110.720.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2021.

 

NADIA MATTOS RAMALHO
COREN-RJ Nº 31516
Vice-Presidente

ANTÔNIO JOSÉ C. DE JESUS
COREN-ES Nº 55621
Segundo-Tesoureiro

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