DECISÃO COFEN Nº 41/2021


24.03.2021

Recomenda aos Conselhos Regionais de Enfermagem que os eventos referentes à Semana da Enfermagem de 2021 devam ser realizados, exclusivamente, em ambiente virtual.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o grave momento que passa a nação, a sociedade e os profissionais de enfermagem que dela fazem parte e que são os mais atingidos pela pandemia, que indica a necessidade de adoção de medidas de urgência, visando a proteção e a preservação da saúde de nossos profissionais, evitando-se, assim, realização de eventos presenciais, vetor inexorável de propagação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), mesmo que possuam alta significância para o aprimoramento profissional;

CONSIDERANDO as extremas responsabilidades de nosso Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que nos conduz ao compromisso intransponível de demostrar e de caminhar dentro da coerência em relação a todos os atos até hoje por nós adotados, em defesa da enfermagem brasileira e dos usuários de saúde de nosso país, visando o enfrentamento da pandemia que castiga a todos nós;

CONSIDERANDO a gravidade do atual momento, com o recrudescimento da pandemia, que obriga a todas as autoridades públicas de saúde, em todos os níveis, adotar medidas de proteção, no nosso caso, principalmente dos profissionais de enfermagem, com índices alarmantes de adoecimento e de óbitos, mesmo que signifique o sacrifício de atividades que já se encontram culturalmente integradas aos nossos calendários de realização de eventos de grande significância para o aprimoramento e aperfeiçoamento de nossos profissionais, a exemplo a Semana da Enfermagem;

CONSIDERANDO, a decisão da 527ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen realizada em 23 de março de 2021,

DECIDE:

Art. 1º Recomendar aos Conselhos Regionais de Enfermagem que os eventos referentes à Semana da Enfermagem de 2021 devam ser realizados, exclusivamente, em ambiente virtual, abstendo-se de realizar qualquer atividade que signifique ajuntamento presencial de pessoas.

Art. 2º Os projetos dos Conselhos Regionais de Enfermagem já encaminhados ao Cofen, e que preveem realização de atividades/eventos com a participação presencial, deverão sofrer adequações visando o cumprimento da presente Decisão e reencaminhados ao Cofen para análise e aprovação.

Art. 3º Para a readequação dos projetos referentes à Semana da Enfermagem, recomendamos a utilização de veículos de comunicação e de mídia externa que não impactem em promoção de aglomerações de pessoas.

Art. 4º Os Conselhos Regionais que desejarem obter recursos financeiros, via PLATEC, deverão promover, se necessário, a adequação de seus projetos à presente Decisão.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 23 de março de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais