RESOLUÇÃO COFEN Nº 663/2021

Prorroga o vencimento das anuidades do exercício de 2021 devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

26.03.2021

Prorroga o vencimento das anuidades do exercício de 2021 devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 10 e 16 define a receita do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 define que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição nos conselhos profissionais, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício;

CONSIDERANDO que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidos pelo Conselho Federal;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), com gravíssimas implicações principalmente em relação aos profissionais de Enfermagem que se encontram na linha de frente de atendimento à população brasileira nas unidades de saúde de todo o país;

CONSIDERANDO que a pandemia, assim como em outros países em que se alastrou, além dos problemas de saúde causados à população, pode provocar intensas repercussões nas economias atingindo diretamente os empregos e as rendas, motivo suficiente para que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem reconheça e adote medidas visando a facilitação e a flexibilização para os profissionais de Enfermagem poderem cumprir com suas obrigações perante o Conselho Regional no qual estejam inscritos;

CONSIDERANDO que o vencimento das anuidades inicialmente foi fixado pela Resolução Cofen nº 650, de 9 de outubro de 2020, para o dia 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a decisão adotada por ocasião da 527ª Reunião Ordinária de Plenário, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 383/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de abril de 2021, o pagamento das anuidades do exercício de 2021, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, fixado pela Resolução Cofen nº 650/2020 para o dia 31 de março de 2021.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata esta Resolução alcança o desconto de pontualidade fixado nas decisões dos Conselhos para o pagamento previsto para o mês de março de 2021.

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão dar ampla publicidade a esta Resolução usando os meios de comunicação disponíveis.

Art. 3º Ficam mantidas as demais regras previstas na Resolução Cofen nº 650, de 9 de outubro de 2020.

Art. 4º Os Conselhos Regionais de Enfermagem, em razão da prorrogação de que trata esta Resolução, deverão adotar as medidas internas cabíveis de modo a poderem aplicar a nova data de vencimento das anuidades de 2021.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 23 de março de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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