RESOLUÇÃO COFEN Nº 665/2021

Altera a Resolução Cofen nº 649, de 17 de setembro de 2020, que normatiza o fornecimento de dados dos profissionais de enfermagem pelo Cofen, em estrita observância aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

29.03.2021

Altera a Resolução Cofen nº 649, de 17 de setembro de 2020, que normatiza o fornecimento de dados dos profissionais de enfermagem pelo Cofen, em estrita observância aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o Memorando nº 024/SIRC/DGEP/COFEN, de 28 de janeiro de 2021, que aponta a necessidade da alteração para autorizar os Conselhos Regionais de Enfermagem a fornecerem informações às autoridades públicas competentes, eis que a atual rotina de atendimentos de demandas dessa natureza tem causado retrabalho desnecessário;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 527ª Reunião Ordinária, no dia 22 de março de 2021, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0533/2018,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Resolução Cofen nº 649, de 17 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 182, em 22/09/2020, Seção 1, páginas 166 e 167, para acrescentar o parágrafo único ao seu art. 2º, que terá a seguinte redação:

“Parágrafo único. Ficam os Conselhos Regionais de Enfermagem autorizados a concederem dados de inscritos às autoridades públicas competentes, quando formalmente solicitado e justificado.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 25 de março de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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