EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1/2012 – ESCLARECIMENTO

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro de automóveis.

15.02.2012

  Ref. Esclarecimento n°. 002/2012

A TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ nº
60.831.344/0001-74, por intermédio de sua representante legal, vêm com
fundamento na Lei 10.520/202 e do Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente, os
dispositivos da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e no preâmbulo do
edital solicitar esclarecimentos, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos:

1 – Pedimos informar se os veículos a serem segurados já estão em
circulação.

Resposta: Sim, já estão em
circulação;

2 – Informar qual a utilização dos veículos para o COFEN. Ex.:Uso dos
diretores? / uso para fiscalização? / uso para buscar e levar materiais para o
Órgão?

Resposta: Os veículos são conduzidos por motoristas e transportam
diretores, conselheiros e funcionários, não sendo utilizados para fiscalização
nem para o transporte de cargas.

3 – O COFEN é Isento de IOF? Em caso afirmativo, informarem qual a legislação
pertinente.

Resposta: O Cofen não é
isento

4 – Dentre os veículos a serem segurados possui Ambulância?
Resposta: Não

5 – Conforme Edital – Anexo I – item 05 – subitem 2 – “Tratando-se de
sinistro por responsabilidade civil a seguradora indenizará o montante dos
prejuízos regularmente apurados até o limite estabelecido na apólice de seguro,
no prazo de (10) dias corridos; E ainda subitem 3 – “Tratando-se de roubo,
furto ou perda total do veículo segurado e, depois de
decorridos 30 (trinta) dias da data de lavratura da ocorrência policial, não
tendo sido o mesmo recuperado nem localizado oficialmente, mediante comprovação
hábil, a Contratada indenizará o Contratante através de crédito em conta
corrente do Contratante ou pagamento em cheque nominal;” Ocorre que
Circular da SUSEP nº 302 Seção XI – Estabelece o prazo máximo de até 30
(trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização ao Segurado.
Assim indagamos: podemos considerar que a indenização será paga pela
Contratada até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega de todos os
documentos solicitados pela seguradora?
Resposta: A Circular nº 306/2005 estipula
em seu item 14.2 que o prazo para pagamento será de até 30 (dias). No caso do
previsto no Anexo I, item 5, subitem 2, o Conselho pede que seja de 10
(dez) dias, não estando em desacordo com a legislação supracitada.

6 – Conforme edital – Anexo I – item 5.1 – “Atos involuntários praticados
por terceiros.” Ocorre que, a exigência solicitada acima, não é
pertinente, estando em desacordo com a Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP – órgão que regulamenta as regras de funcionamento e critérios para
operações de seguros;

Resposta: Atenderemos ao
exigido no item 9 da referida circular para contratação.

Alexandre Tadeu dos Santos
Barreira

Pregoeiro do COFEN

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais