RESOLUÇÃO COFEN Nº 669/2021

Suspender, em caráter excepcional, em virtude da situação gerada pela pandemia da Covid-19, o prazo previsto no art. 19 do Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 560/2017, e dá outras providências.

06.05.2021

Suspender, em caráter excepcional, em virtude da situação gerada pela pandemia da Covid-19, o prazo previsto no art. 19 do Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 560/2017, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o atingimento de um elevadíssimo número de pessoas em todo o país pelo coronavírus (Covid-19), com consequente aumento de demandas nas unidades de saúde que importará na necessidade de novos profissionais de enfermagem;

CONSIDERANDO que os profissionais de enfermagem pelo fato de atuarem na linha de frente no atendimento à população nas unidades de saúde públicas, privadas e filantrópicas brasileiras estão sujeitos a elevados níveis de infecções com consequente afastamento de suas atividades, o que provoca a necessidade de complementação de quadros de profissionais de enfermagem;

CONSIDERANDO tudo o mais constante no Processo Administrativo Cofen nº 444/2021, e a decisão do Plenário por ocasião da 23ª Reunião Extraordinária de Plenário do Cofen realizada em 22 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2021, o prazo previsto no art. 19 do Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 560/2017, mantidas as demais exigências para a outorga da inscrição profissional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 03 de maio de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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