RESOLUÇÃO COFEN Nº 668/2021 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024

ALTERA ORGANOGRAMA DO COFEN E CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS - ALTERA RES. COFEN 566-2018

10.05.2021

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024

 

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem,
Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 528ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília, DF, no dia 15 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018, nos termos da presente resolução.

Art. 2º Criar a função gratificada de Encarregado da Proteção de Dados e o Escritório de Proteção de Dados, subordinado a Assessoria de Planejamento – ASPLAN.

Parágrafo único. Caberá ao Encarregado da Proteção de Dados a responsabilidade pelo Escritório de Proteção de Dados.

Art. 3º As atribuições do Encarregado da Proteção de Dados estão insertas no Caderno de Atribuições, anexo à Resolução Cofen nº 566, de 26 de janeiro de 2018, disponível no Portal Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 03 de maio de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

 
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