PORTARIA COFEN Nº 398 DE 07 DE MAIO DE 2021

Designar os(as) Conselheiros(as) Federais, Gestão 2021/2024, para emissão de parecer acerca da Prestação de Contas e acompanhamento das atividades dos Conselhos Regionais.

27.05.2021

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO deliberação da 168ª Reunião Ordinária de Diretoria do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1° Designar os(as) Conselheiros(as) Federais, Gestão 2021/2024, abaixo relacionados para emissão de parecer acerca da Prestação de Contas e acompanhamento das atividades dos seguintes Conselhos:

  • Antônio Marcos Freire Gomes – Coren Piauí;
  • Claudio Luiz da Silveira – Coren Bahia e Coren Tocantins;
  • Daniel Menezes de Souza – Coren Alagoas e Coren Santa Catarina;
  • Dannyelly Dayane Alves da Silva – Coren São Paulo e Coren Paraíba;
  • Emília Maria Rodrigues Miranda Damasceno Reis – Coren Amazonas e Coren Acre;
  • Gilney Guerra de Medeiros – Coren Mato Grosso do Sul;
  • Helga Regina Bresciani – Coren Maranhão e Coren Distrito Federal;
  • Ivone Amazonas Marques Abolnik – Coren Goiás;
  • Josias Neves Ribeiro – Coren Rio de Janeiro e Coren Amapá;
  • Leocarlos Cartaxo Moreira – Coren Minas Gerais e Coren Espírito Santo;
  • Lisandra Caixeta de Aquino – Coren Roraima e Coren Rio Grande do Norte;
  • Marcio Raleigue Abreu Lima Verde – Coren Rio Grande do Sul e Coren Rondônia;
  • Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – Conselho Federal de Enfermagem;
  • Silvia Maria Neri Piedade – Coren Pará;
  • Tatiana Maria Melo Guimarães – Coren Pernambuco e Coren Sergipe;
  • Vencelau Jackson da Conceição Pantoja – Coren Ceará e Coren Mato Grosso; e
  • Wilton José Patrício – Coren Paraná.

§ 1º Conforme preconiza o art. 61, da Resolução Cofen nº 421/2012, os Conselheiros terão o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por autorização da Presidência, para a emissão de parecer.

Art. 2º Os Conselheiros Federais designados no artigo anterior serão responsáveis por acompanharem as atividades dos respectivos Regionais, pelo período que perdurar a respectiva gestão.

Art. 3º Para o cumprimento desta atividade finalística AF 05 Coordenação, os profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 471/2015 e 590/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 0300/2021.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 07 de maio de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

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