DECISÃO COFEN Nº 90/2021

Aprova o Manual de Controle de Acesso à Sede Administrativa do Cofen, Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra - MAN 701.

09.06.2021

Aprova o Manual de Controle de Acesso à Sede Administrativa do Cofen, Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra – MAN 701.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer controles sobre o acesso à Sede Administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra, relativamente a visitantes, empregados públicos, colaboradores, estagiários, terceirizados e autoridades mediante registros, objetivando a segurança do patrimônio público do Cofen e das pessoas que têm acesso e transitam no interior da sede;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 902/2020, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 529ª Reunião Ordinária,

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Controle de Acesso à Sede Administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra – MAN 701, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de Controle de Acesso à Sede Administrativa do Cofen, Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra – MAN 701, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 07 de junho de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42.725-ENF
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº.92.597-ENF
Primeira-Secretária

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