DECISÃO COFEN Nº 014/2012

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e,CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 075/2011 que trata do pedido de reintegração ao quadro de funcionários do Coren-RJ do Sr. Gilcimar de Freitas Oliveira e do Sr. Paulo Sérgio Panaro dos Santos;

08.03.2012

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e,

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 075/2011 que trata do pedido de reintegração ao quadro de funcionários do Coren-RJ do Sr. Gilcimar de Freitas Oliveira e do Sr. Paulo Sérgio Panaro dos Santos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que veda a demissão sem justa causa de empregados públicos durante o processo eleitoral;

CONSIDERANDO que até o momento o COREN-RJ não informou ao COFEN o cumprimento da Decisão nº 235, de 9 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que a subordinação hierárquica dos Conselhos Regionais de Enfermagem ao COFEN estabelecida no art. 3º da Lei nº 5.905/73, nos termos do art. 10, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘f’, da Resolução Cofen nº 242/2000, efetiva-se por “I – exata e rigorosa observância às determinações do COFEN, especialmente através: a) do imediato e fiel cumprimento de seus Acórdãos, Resoluções, Decisões e outros atos normativos; f) e do atendimento às diligências determinadas”, que em caso de descumprimento reiterado pode sujeitar o Presidente do COREN às sanções do art. 11 da mesma Resolução;

CONSIDERANDO o despacho do Procurador-Geral do COFEN, homologado pelo Plenário em sua 409ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 411ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Determinar, com base na Súmula nº 473 do STF, ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro que efetive a reintegração do Sr. Gilcimar de Freitas Oliveira e do Sr. Paulo Sérgio Panaro dos Santos aos quadros do COREN-RJ.

Art. 2º O COREN-RJ deverá, no prazo de 30 dias, comunicar ao COFEN o cumprimento desta Decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas competentes.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 20 de janeiro de 2012.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

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