DECISÃO COFEN Nº 020/2012

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e,CONSIDERANDO o disposto no art. 13, XII e XXIV, do Regimento Interno do Cofen;CONSIDERANDO a renúncia do Conselheiro Federal, Enfermeiro Dr. Antônio José Coutinho de Jesus;CONSIDERANDO a vacância no cargo de Segundo Tesoureiro;

08.03.2012

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, XII e XXIV, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a renúncia do Conselheiro Federal, Enfermeiro Dr. Antônio José Coutinho de Jesus;

CONSIDERANDO a vacância no cargo de Segundo Tesoureiro;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 411ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal, Enfermeiro Dr. Osvaldo Albuquerque Souza Filho Coren-CE nº 56.145, para o cargo de Segundo Tesoureiro do Cofen.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2012.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

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