DECISÃO COFEN Nº 035/2012

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16, caput e 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen;

09.03.2012

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16, caput e 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO que as renúncias dos Conselheiros Federais, enfermeiro Dr. Antonio José Coutinho de Jesus e Dra. Betânia Pereira dos Santos, provocaram a vacância no quadro de Conselheiros suplentes do Cofen;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 412ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Nomear a enfermeira, Dra. Eloiza Sales Correia, inscrita no COREN-DF sob o nº 032.364, Conselheira suplente do Cofen, para o cumprimento do mandato compreendido entre 28 de fevereiro a 22 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

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