DECISÃO COFEN Nº 037/2012

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 011/2012, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen em sua 412ª Reunião Ordinária, que homologou o resultado das eleições do COREN-RJ, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;

12.03.2012

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 011/2012, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen em sua 412ª Reunião Ordinária, que homologou o resultado das eleições do COREN-RJ, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 258/2011 e do Processo nº 1495/2011 do COREN-RJ;

DECIDEM:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-RJ ocorrida no dia 18/01/2012, referente ao mandato com início em 05/03/2012 e término em 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I

  • Ana Lucia Telles Fonseca Coren-RJ 21039;
  • Fernando Rocha Porto Coren-RJ 59988;
  • Glacy Kelly Gomes da Cunha Bisaggio Coren-RJ 42163;
  • Glaucia Regina Motta da Silveira Castro Coren-RJ 96344;
  • Glória Maria de Carvalho Coren-RJ 14184;
  • Luiza Mara Correia de Amorim Coren-RJ 46087;
  • Marcia Cristina Cid Araújo Coren-RJ 24479;
  • Marcia Cristina Guimarães Oliveira Coren-RJ 26072;
  • Maria da Luz Barbosa Gomes Coren-RJ 8165;
  • Maria Therezinha Nóbrega da Silva Coren-RJ 2467;
  • Nádia Mattos Ramalho Coren- RJ 31516;
  • Pedro Jesus Silva Coren-RJ 107171;
  • Sidênia Alves Sidrião de Alencar Mendes Coren-RJ 23286.

Conselheiros Suplentes do Quadro I

  • Danielle Bessler Coren-RJ 158147;
  • Fátima Virginia Siqueira de Menezes Silva Coren-RJ 46076;
  • Itaeci Brum Ruas Coren-RJ 74492;
  • Lilian Prates Belem Behring Coren-RJ 70540;
  • Lucia Helena de França Ferreira Coren-RJ 39275;
  • Marta Sauthier Coren-RJ 77275;
  • Neusa Maria de Azevedo Coren-RJ 18087;
  • Regina Célia Carvalho Veras Coren-RJ 56653;
  • Rita Maria de Oliveira Ribas Assis Coren-RJ 21176;
  • Rogéria Maria Silva do Nascimento Coren-RJ 63124;
  • Sonia Silva Paiva Mota Gonçalves Coren-RJ 55378;
  • Tereza Cristina Abrahão Fernandes Coren-RJ 57717;
  • Valéria de Oliveira Lange Coren-RJ 47623.

Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III

  • José Aurino dos Santos Piassabussú Coren-RJ 000749-TE;
  • Marco Antônio Tinoco de Carvalho Coren-RJ 82509-AE;
  • Maria da Glória do Desterro Costa Coren-RJ 48374-AE;
  • Maria José dos Santos Peixoto Coren-RJ 28200-AE;
  • Maria Lucia Tanajura Machado Coren-RJ 9254-TE;
  • Paulo Murilo de Paiva Coren-RJ 64694-AE;
  • Rosana Teixeira Affonso Coren-RJ 072247-AE;
  • Rosimere Maria da Silva Coren-RJ 29019-TE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III

  • Adriana dos Santos Silva Coren-RJ 352045-AE;
  • Alderson José dos Santos Filho Coren-RJ 086194-AE;
  • Enir Braga dos Santos Coren-RJ 36836-TE;
  • Georgina Rodrigues de Freitas Coren-RJ 18805-AE;
  • Jose Américo da Silva Ribeiro Coren-RJ 42655-TE;
  • Luciano de Oliveira Pinheiro Coren-RJ 198460-TE;
  • Sara Miranda Coren-RJ 107389-AE;
  • Shirley da Conceição Sizenando Coren-RJ 39005-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 2012.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais